Regra #28 - ATIVIDADE LEGAL E ILEGAL EM FACTIONS LEGAIS
É estritamente PROIBIDO realizar qualquer ato criminoso, por elementos de factions legais.
NOTA: Os elementos de cargos diretivos (líder e sub-líder de faction) ou em fase provisória não podem em qualquer momento realizá-lo, e os restantes, só poderão efetuar alguma atividade criminosa com necessidade de uma ameaça.
Aos elementos de factions como o Governo e Tribunal não é permitido qualquer atividade ilegal.
AVISO: O não cumprimento desta regra levará à retirada do cargo na faction, CK administrativo à personagem e/ou BAN temporário.