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Regra #28 - ATIVIDADE LEGAL E ILEGAL EM FACTIONS LEGAIS

Publicado em: 11/04/2026 15:59 Retificação: 11/04/2026 19:52

É estritamente PROIBIDO realizar qualquer ato criminoso, por elementos de factions legais.

NOTA: Os elementos de cargos diretivos (líder e sub-líder de faction) ou em fase provisória não podem em qualquer momento realizá-lo, e os restantes, só poderão efetuar alguma atividade criminosa com necessidade de uma ameaça.

Aos elementos de factions como o Governo e Tribunal não é permitido qualquer atividade ilegal.

AVISO: O não cumprimento desta regra levará à retirada do cargo na faction, CK administrativo à personagem e/ou BAN temporário.